Preciso dela? | Salubris - Clínica Geral e Medicina do Trabalho

Preciso dela?


Sim. Toda a empresa, independente de sua atividade, número de funcionários, ou grau de risco, de acordo com a Lei Orgânica nº 8.212 e alterações, e do Decreto 3.048 e alterações, que regulamentam e normatizam a Previdência Social, e também das Portarias 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Portarias nº 24 e 25 do INSS, são obrigadas a emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de cada funcionário com base no PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental) e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e no desenvolvimento e implantação do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).